GOVERNO DO ESTADO, FIESC E FECOMÉRCIO BUSCAM ENTENDIMENTO SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 220

As mudanças decorrentes da Medida Provisória 220, que reduz de 17% para 12% a alíquota de ICMS em operações dentro do Estado colocaram em posições antagônicas duas entidades representativas de Santa Catarina: Fiesc e Fecomércio. Na busca pelo entendimento em relação às mudanças, o governador Eduardo Pinho Moreira esteve reunido na manhã do dia 02, com o presidente da Fiesc, Glauco Côrte, e o presidente da FecomércioSC, Bruno Breithaupt. “Temos que ter tranquilidade para discutir este assunto”, destacou o governador, que complementou: “Uma medida como essa, que amplia a competitividade da indústria catarinense, não pode ser discutida apenas a partir de um ponto de vista. Ela é importante para muitos”.

Eduardo Pinho Moreira a reforça que a medida visa estimular a competitividade da indústria catarinense. “A MP 220 não será revogada, mas analisada por detalhes sobre o que pode ser feito para minimizar impactos que têm sido reclamados por uma parcela dos empresários”. O que norteia as decisões foi explicado pelo governador: “Os benefícios exclusivos para algumas empresas serão revistos, eles não podem continuar, eles têm que acabar. O benefício tem que ser de todos os catarinenses, e não só de alguns”.

O presidente da Fiesc afirmou ter a confiança em um acordo que seja benéfico a todos os envolvidos. O presidente da Fecomércio, Bruno Breithaupt, disse que o diálogo com a busca de alternativas será muito importante para que ninguém seja prejudicado.

Também participaram do encontro o presidente da Câmara de Assuntos Tributários da Fiesc, Evair Oenning; consultores da Fiesc, Nelson Madalena e Gervásio Justino; o diretor executivo da Fecomércio, José Agenor de Aragão Junior; e o chefe de gabinete do governador, Miguel Ximenes.

A Medida Provisória

A MP diminui de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Fonte: Secretária de Estado da Fazenda/SC.

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