QUANDO SE CARACTERIZA ABANDONO DE EMPREGO?

Alguns empregados deixam de comparecer ao trabalho sem justificativa ou
aviso. Porém, a partir de quando se considera abandono de emprego?

  • A jurisprudência considera esse fato a partir de 30 dias de falta consecutivos sem justificativa, ou é considerado ainda um período inferior a 30 dias, desde que tenha uma comprovação com o motivo do abandono do emprego, como por exemplo, uma atividade em outra
    empresa.
  • É importante salientar que a empresa precisa manter o contato com o
    empregado. Não havendo possibilidade de contato telefônico, é necessário notificá-lo por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, com um prazo estabelecido para que este se apresente, sob pena de dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego.
  • Caso não seja comprovada a intenção do empregado de não comparecer ao trabalho, o mesmo não poderá ser dispensado por justa causa.

Ciente desses dados, é necessário ter total conhecimento sobre os motivos das ausências do empregado e considerar as razões do mesmo.

Referência: https://www.jornalcontabil.com.br/quantos-dias-se-caracteriza-abandono-de-emprego-e-como-proceder/

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