PRORROGADOS EFEITOS DO DECRETO Nº 2.183/2014

O Estado de Santa Catarina prorrogou para 1º.04.2015 os efeitos do Decreto Nº 2.183/2014, por meio do qual foram introduzidas ao Regulamento do ICMS as alterações nºs 3.420 a 3.422, dispondo acerca da concessão de crédito presumido e diferimento nas operações com artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido. Ainda, foi revogado o Decreto nº 2.301/2014.

Esta entrada foi publicada em Contábil / Fiscal. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *