PROJETO ISENTA DE IR DESPESA COM REMÉDIO

 Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda. A Câmara analisa o projeto do deputado Anderson Ferreira (PR-PE) que autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda. O autor lembra que a Receita já reconhece como dedutíveis os gastos com medicamentos realizados no âmbito de internações. Já as despesas com remédios de uso contínuo, que não são vinculados a hospitalizações, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

“Hoje em dia, os atendimentos em domicílio são preferidos por manter o indivíduo em seu ambiente e protegido de infecções hospitalares”, afirma Anderson Ferreira.

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