PENALIDADE PELO ATRASO NO PAGAMENTO DO IR

A penalidade pelo atraso no pagamento do IR devido é uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do tributo pendente, mais juros pela taxa Selic do período. Isso acontece porque o prazo para o pagamento da primeira cota ou cota única do IR devido também venceu no dia 30 de abril, ao fim do expediente bancário.

Para calcular os acréscimos, o contribuinte deve usar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF.O investimento dificilmente renderá no mês mais do que o juro cobrado para o parcelamento do IR, que será acrescido também de multa em caso de atraso.

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