OS IMPACTOS DO eSOCIAL PARA OS EMPREGADORES

 No dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU – Diário Oficial da União – o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Empregadores (pessoas físicas ou jurídicas) e profissionais de RH terão grande trabalho até o início de 2014 para total adequação ao eSocial — Escrituração Fiscal Digital Social, projeto do governo que consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Com o eSocial, o Fisco terá seu trabalho facilitado, uma vez que os créditos previdenciários e trabalhistas estarão reunidos em uma base única, o que proporcionará uma fiscalização mais detalhada e eficaz, com rápida aplicação de multas. O projeto atende as necessidades de diversos órgãos, uma vez que evita o excesso de informações enviadas, como o CAGED, CAT, SEFIP, RAIS etc.

Com o eSocial, 100% das companhias deverão implantar o novo sistema a partir de janeiro de 2014, ocorrendo o último segmento em julho/2014. Elas terão, portanto, cerca de seis meses para se adequarem às novas normas.

Assim que implementado, o eSocial exigirá a entrega de algumas informações mensalmente e outras em tempo real. Documentos voltados a admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, comunicações de férias e rescisões contratuais, por exemplo, deverão ser encaminhados na medida em que os eventos relacionados ocorrerem.

As mudanças alcançam também pessoas físicas, inclusive os empregadores domésticos. Ainda em caráter opcional, a União já disponibiliza o módulo para que empregadores registrem os eventos trabalhistas, folha de pagamento e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. O registro será obrigatório quando houver a regulamentação de todos os direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda Constitucional n° 72/2013, o que deve acontecer em breve.

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