Os contribuintes têm até o dia 1º de abril para aderir à nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Após essa data somente será recepcionada a versão 3.10. A Secretaria de Estado da Fazenda está chamando atenção dos contribuintes porque, no momento, mais da metade das NF-e ainda estão sendo emitidas na antiga versão (2.00).
A versão 3.10 do XML traz diversas mudanças no projeto da NF-e. Estas mudanças ocorrem principalmente nas regras de validação e no leiaute da NF-e, por exemplo:
a) Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo;
b) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;
c) Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento;
d) Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
e) Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51,…).
É importante que os contribuintes verifiquem sua versão, pois a partir desta data não serão aceitas notas emitidas em versões anteriores à 3.10.