DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA MEI

Além da declaração de rendimentos e pagamento do imposto de renda de pessoa física, você, que é microempreendedor individual – MEI, precisa fazer a sua declaração anual simplificada, ou seja, a declaração dos seus rendimentos como empresário ao longo do ano de 2014.

O prazo para entrega é até o dia 31 de maio de 2015. A multa para quem perder o prazo é de R$ 25 ou R$ 50 (caso seja notificado pelo Fisco). E lembre-se, quem não fizer a declaração fica sujeito ao bloqueio dos benefícios previdenciários, não pode mais gerar o boleto de quitação mensal (DAS), ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, indispensável na hora de fazer um financiamento, por exemplo.

Na dúvida, melhor não arriscar e manter as contas com o leão em dia.

Esta entrada foi publicada em Contábil / Fiscal. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *