MEDIDA PROVISÓRIA 612/2013 – LIMITE LUCRO PRESUMIDO

A ALTERAÇÃO DO LIMITE ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014.

Art. 27. A Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano- calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

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