LICENÇA PATERNIDADE: REGRAS E COMO FUNCIONA

O nascimento de um filho ou filha é um momento especial para os pais da criança, dentro deste cenário, poder ter um momento com a família e passar um período juntos e afastado das obrigações do trabalho é extremamente importante.
A licença de trabalho mais famosa em relação ao nascimento de uma criança é, sem dúvidas, a licença maternidade, o que torna a licença paternidade muitas vezes um grande mistério para boa parte dos trabalhadores.
A licença paternidade permite aos pais acompanharem de perto os primeiros dias do bebê, a grande diferença é em relação ao tempo, que em comparação à licença maternidade é bem menor.
O direito à licença-paternidade foi incluido na CLT no art. 473, III da CLT com o objetivo de possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) para fazer o registro civil do filho recém-nascido, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz.
No entanto, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, XIX e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), amplia esse período para 5 dias. Importante dizer que este mesmo período vale para pais adotantes.
A lei, no entanto, em aberto para que regras específicas possam mudar o número de dias da licença. Isso ocorre porque a Constituição deixa claro que esse prazo é válido só até que entendimentos mais recentes da Justiça decidam de outra maneira.
A jurisprudência deixa o entendimento de que os cinco dias são corridos, a partir do dia em que o empregado teria de comparecer no emprego. Ou seja, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
E se o filho nasce durante as férias?
Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias. Esse entendimento se dá pelo fato de que o afastamento tem por objetivo a assistência do pai ao recém-nascido, nos seus primeiros dias de vida, e à mãe da criança.

Entretanto, caso o afastamento da licença paternidade se dê antes do início do gozo ou ao final do gozo, a licença deverá prevalecer de forma a complementar os dias de férias.

E o programa empresa cidadã?

Com a sanção da Lei 13.257/2016, houve a ampliação de dias de licença paternidade de 5 para 20 dias. A regra, no entanto, tem eficacia apenas para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que funciona da seguinte maneira: a empresa arca com o tempo a mais que a pessoa ficará em casa, 15 dias, em troca, a companhia tem isenção em impostos.

Existem algumas regras para obter os 20 dias de licença, por exemplo:

• O pai que pede o afastamento não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de licença.

• Pedir a ampliação da licença em, no máximo, dois dias úteis depois do parto

• Pai deve participar de algum programa ou atividade de paternidade responsável.

A licença paternidade é de extrema importância, pois desta forma há uma maior aproximação entre o pai e o filho recém nascido, além, claro, de proporcionar maior tranquilidade para a família durante os primeiros dias. Sendo vantajoso para as empresas ampliarem esse período com o incentivo de isenções tributárias.

Conteúdo por Matheus Rodrigues Advogado, de Recife, com graduação pela UNIT @matheus.rodriguesadv
jornalcontabil.com.br

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