INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODERÃO ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO POR MEIO ELETRÔNICO PARA O MEI

A norma em referência alterou a Resolução Bacen nº 4.480/2016, que dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico, para estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) poderão realizar a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico para microempreendedores individuais – MEI (anteriormente isso somente era possível para as pessoas naturais), desde que observadas as disposições das Resoluções Bacen nºs 2.025/1993 e 3.211/2004.

(Resolução Bacen nº 4.630/2018 – DOU 1 de 29.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

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