ICMS/SC – ALTERADA A RELAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE

O Estado de Santa Catarina alterou a Seção XXVII do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001, que relaciona os bens e as mercadorias não sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante.

Inicialmente, a Seção XXVII do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 foi publicada contemplando toda a redação prevista no Convênio ICMS nº 52/2017, e, por isso, havia em sua redação mercadorias que já não estavam submetidas ao regime de substituição tributária em Santa Catarina.

Fonte: Editorial IOB

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