ICMS: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NO SIMPLES NACIONAL

O ICMS diferencial de alíquotas é devido quando há operação interestaduais, nas vendas quando comercializado a não contribuintes do ICMS, e nas compras para uso e consumo e integralização de imobilizado quando a alíquota destacada na nota fiscal for menor que a alíquota do estado que receberá a mercadoria.


Empresas enquadradas no Simples Nacional não devem recolher o ICMS Diferencial de Alíquotas quando estes realizarem vendas a não contribuintes estabelecidos em outro estado, porém, quando uma empresa adquire mercadoria de outro estado está sujeito ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas sobre as compras para uso e consumo ou imobilizado.


Vale ressaltar que optantes do Simples Nacional, quando ultrapassarem o sub limite passam a aplicar o regime geral para o recolhimento do ICMS e desta forma devem recolher também o ICMS diferencial de alíquotas para não contribuintes nas vendas interestaduais.

Fonte: https://noticias.iob.com.br/simples-nacional-esta-dispensado-de-recolher-difal-para-consumidor-final-nao-contribuinte/

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