DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015 – PAGAMENTO DA 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA, ATÉ 30.04.2015, SEM ACRÉSCIMO DE JUROS

À opção do contribuinte, o saldo do Imposto de Renda Pessoa Física a pagar, pode ser parcelado até oito quotas iguais, mensais e sucessivas.O valor mínimo de cada quota é de R$ 50,00, o que significa que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, até 30.04.2015.

A 1ª quota vence em 30.04.2015 e as demais vencerão no último dia útil dos meses subsequentes, observando-se que:

a) a 1ª quota ou quota única, se paga até a data de vencimento (30.04.2015), não sofre qualquer acréscimo;

b) as demais, mesmo se recolhidas no prazo legal, deverão ser acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 1º.05.2015 (primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração – abril/2015), até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

(Lei nº9.250/1995, art.14, com a redação dada pela Lei nº 11.3112006, art. 3º)

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