A partir de 03 de outubro de 2014, as micro e pequenas empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
CONSUMIDOR FINAL E OS TRIBUTOS QUE PAGAM
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