BLOCO X: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

Após prorrogações, inicia no dia 1º de outubro a obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e anualmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

Quem precisa declara o Bloco X?


A partir de 1º de setembro de 2019, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;

4772500 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

A partir de 15 de janeiro de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;

4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;

4742300 – Comércio varejista de material elétrico.

A partir de 1º de março de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 5611201 – Restaurantes e similares;

b) 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

c) 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

A partir de 1º de outubro de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.

O que eu preciso para enviar os arquivos?

Certificado digital A1 ou A3.

Conexão com a internet no envio dos arquivos.

Quando e como os documentos são enviados para a SEFAZ?

Os documentos são enviados automaticamente para a SEFAZ sempre após a geração da redução Z e o Estoque será enviado anualmente, até o vigésimo dia de janeiro.

Fique atento com seu estoque, qualquer dúvida e orientações estamos a disposição!

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