Após prorrogações,
inicia no dia 1º de outubro a obrigatoriedade no envio dos arquivos
do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação
tributária.
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados
automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom
Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretaria de Estado da
Fazenda (SEF/SC). Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no
caso de tributação e venda de mercadorias, e anualmente para
acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e
fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Quem precisa declara o Bloco X?
A partir de 1º
de setembro de 2019, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE):
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4772500 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
A partir de 15 de janeiro de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
4742300 – Comércio varejista de material elétrico.
A partir de 1º de março de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 5611201 – Restaurantes e similares;
b) 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
c) 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
A partir de 1º de outubro de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
O que eu preciso para enviar os arquivos?
Certificado digital A1 ou A3.
Conexão com a internet no envio dos arquivos.
Quando e como os documentos são enviados para a SEFAZ?
Os documentos são enviados automaticamente para a SEFAZ sempre após a geração da redução Z e o Estoque será enviado anualmente, até o vigésimo dia de janeiro.
Fique atento com seu estoque, qualquer dúvida e orientações estamos a disposição!