ATENÇÃO CONTRIBUINTE: MULTAS E JUROS DE DÉBITOS DO ICMS TERÃO DESCONTO DE 80% ATÉ DIA 10 DE DEZEMBRO

Medida está em conformidade com o convênio ICMS 84/2015, do Conselho de Política Fazendária

Conforme o decreto que está em conformidade com o convênio ICMS 84/2015, do Conselho de Política Fazendária, o Governo do Estado autorizou descontos de 80% das multas e juros de débitos de ICMS gerados até o dia 31/12/2014.

Para quem quiser aproveitar esse desconto, ele pode ser aderido até dia 10/12 (quinta-feira que vem). Vale ressaltar que não é um REFIS, e sim um programa de refinanciamento dos débitos. Lembrando que, o desconto é para o juros e multa e, para pagamentos integrais à vista.

Este beneficio é destinado a qualquer empresa, de qualquer atividade cujo tenha débitos tributários constituídos (lançados pelo fisco) ou não, inscritos em dívida ativa ou não.

Dois aplicativos estão disponíveis no Sistema de Administração Tributária (SAT) para a inclusão de débitos previstos pelo convênio. São eles:

1) Conta Corrente – Benefícios – Convênio ICMS 84/2015 permite ao contribuinte selecionar os débitos que deseja incluir no benefício e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) para pagamento.

2) Conta Corrente – Benefícios – Consulta Estado do Pedido permite visualizar um extrato do pedido e reimprimir o DARE de um pedido já efetuado.

Qualquer dúvida contate seu contador para maiores informações e esclarecimentos.

Fonte: SEF

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