APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES TÊM ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA

Contribuintes com doenças graves têm isenção nos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (incluindo complementações). Esses contribuintes terão também prioridade na restituição. São consideradas doenças graves a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e contaminação por radiação. Não há limite para isenções e os rendimentos (referentes à aposentadoria, reforma ou pensão) devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados.

É importante saber que os demais rendimentos do contribuinte, se existirem – como os decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma -, não terão isenção.Contribuintes nessas condições devem procurar o serviço médico oficial para que seja emitido laudo pericial

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