Contribuintes com doenças graves têm isenção nos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (incluindo complementações). Esses contribuintes terão também prioridade na restituição. São consideradas doenças graves a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e contaminação por radiação. Não há limite para isenções e os rendimentos (referentes à aposentadoria, reforma ou pensão) devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados.
É importante saber que os demais rendimentos do contribuinte, se existirem – como os decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma -, não terão isenção.Contribuintes nessas condições devem procurar o serviço médico oficial para que seja emitido laudo pericial