ALTERADA VIGÊNCIA DE TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS

Através do Decreto nº 209/2015 de 08/06/2015, foi prorrogado até 31.12.2015, com efeitos retroativos a 19.01.2015, a vigência dos tratamentos tributários diferenciados a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações, que se encontravam vigentes em 31.12.2012.
Ficam mantidos até 31.12.2015 os tratamentos tributários diferenciados concedidos por intermédio de ato próprio, cuja vigência se encerrou em 31.03.2015, desde que observados os requisitos e exigências neles estabelecidos. Ressalte-se que, mediante solicitação formal do contribuinte por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (S@T), excepcionalmente, os tratamentos tributários poderão ter sua vigência prorrogada para período posterior ao mencionado, devendo ser observado o disposto no art. 10 do Anexo 6 do RICMS-SC/2001.

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