Início de ano costuma ter diversas alterações na legislação tributária, e o ano de 2020 não foi diferente neste quesito. O Estado de Santa Catarina, promoveu alterações de alíquotas, entre outras modificações. Para auxiliar os contribuintes nas alterações de alíquotas, preparamos um resumo abaixo:
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA DO ICMS:
Com a inclusão da alínea “n” ao art. 19, III da Lei nº 10.297, de 2019 a alíquota do ICMS será reduzida de 17% para 12% a partir do dia 01.03.2020, conforme artigo citado abaixo:
Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:
III – 12% (doze por cento) nos seguintes casos:
n) mercadorias destinadas a contribuinte do imposto;
A referida alíquota interna de 12% não se aplica:
a) nas operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário; ou
b) nas operações com mercadorias utilizadas pelo destinatário na prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios; e
c) às saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.
d) nas operações com mercadorias sujeitas à alíquota interna de 25%.
Na hipótese da alíquota ser destacada incorretamente, o destinatário responde solidariamente pelo recolhimento do imposto resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre as alíquotas na entrada da mercadoria, ou seja, no caso em que a mercadoria for comprada para uso e consumo ou para ativo imobilizado o destinatário deve ter um cuidado e verificar qual a alíquota destacada na nota fiscal.
Para optantes do Simples Nacional, irá mudar somente as mercadorias compradas, onde deve-se ter o cuidado mencionado anteriormente.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Mosimann Contabilidade e Consultoria Ltda.