Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
A resposta é sim!
De acordo com o previsto na Lei 8.213/91, como vimos acima, o acidente de trajeto pode ser equiparado ao acidente de trabalho.
Porém, com a MP nº 905 mudou de 12/11/2019 a 20/04/2020, prevendo que o acidente de trajeto não se caracterizava acidente de trabalho. Por ser provisória a partir de 21/04/2020 voltou a ser caracterizado como acidente de trabalho
Ou seja se o empregado sofrer um acidente no percurso de sua residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para sua residência o empregado tem direito ao CAT, auxilio doença e estabilidade na empresa.