A taxa deverá ser paga na guia de recolhimento do INSS. Em geral, varia de 1% a 3% do salário, de acordo com o grau de periculosidade da atividade. Para domésticas, falta definir o percentual. Para advogados da área trabalhista, é provável que fique em 1%. A regulamentação também definirá em que situações o seguro poderá ser solicitado.
COMO PAGAR O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO?
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