RESCISÃO DE EMPREGADA DOMESTICA

A empregada demitida sem justa causa terá direito a sacar seu saldo acumulado no FGTS. Também receberá do patrão uma multa equivalente a 40% do acumulado no FGTS. Ainda no caso de demissão sem justa causa, a empregada terá direito a um seguro-desemprego, pago pela Caixa Econômica Federal. Para receber, ela precisará ter, em dois anos, contribuído com no mínimo 15 meses para o FGTS. Hoje, a doméstica tem direito a receber salário mínimo por três meses após a demissão, independentemente de seu salário. Falta definir se terá direito a cinco meses, como os outros trabalhadores.

Como antes, a justa causa vale para as mesmas situações previstas para funcionários de empresa, como abandono de emprego, lesão à honra ou ofensas contra o empregador. Quando demitida por justa causa, a empregada terá direito a receber o saldo do salário e indenização pelas férias não gozadas acrescidas de um terço. A empregada perderá o direito a retirar o valor do FGTS, à indenização de 40% sobre o valor do saldo e ao 13o proporcional.

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