A partir de 01/04, as bebidas quentes (exceto vinhos e espumantes) passaram a ser incluídas no regime de substituição tributária do ICMS, ou seja, o imposto passou a ser pago pelo fabricante/distribuidor, e não pelo bar/restaurante/supermercado.
A taxa é de 25% nas operações internas (ou 3,95% para empresas no Simples Nacional) para bebidas quentes como: cachaça, uísque, gin, licores, batidas e vodka. Isso gera menos burocracia para mais de 311 mil empresas e uma arrecadação de R$ 50 milhões por ano para o Estado.