O nascimento de um filho ou filha é um momento especial para os pais
da criança, dentro deste cenário, poder ter um momento com a
família e passar um período juntos e afastado das obrigações do
trabalho é extremamente importante.
A licença de trabalho
mais famosa em relação ao nascimento de uma criança é, sem
dúvidas, a licença maternidade, o que torna a licença paternidade
muitas vezes um grande mistério para boa parte dos trabalhadores.
A
licença paternidade permite aos pais acompanharem de perto os
primeiros dias do bebê, a grande diferença é em relação ao
tempo, que em comparação à licença maternidade é bem menor.
O
direito à licença-paternidade foi incluido na CLT no art. 473, III
da CLT com o objetivo de possibilitar que o pai pudesse faltar ao
trabalho (1 dia útil) para fazer o registro civil do filho
recém-nascido, considerando o estado de necessidade de repouso da
mãe que recém deu à luz.
No entanto, a Constituição Federal
de 1988 em seu art. 7º, XIX e o art. 10, § 1º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), amplia esse
período para 5 dias. Importante dizer que este mesmo período vale
para pais adotantes.
A lei, no entanto, em aberto para que
regras específicas possam mudar o número de dias da licença. Isso
ocorre porque a Constituição deixa claro que esse prazo é válido
só até que entendimentos mais recentes da Justiça decidam de outra
maneira.
A jurisprudência deixa o entendimento de que os cinco
dias são corridos, a partir do dia em que o empregado teria de
comparecer no emprego. Ou seja, contando-se os 5 dias consecutivos a
partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o
dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
E
se o filho nasce durante as férias?
Ocorrendo o nascimento de
filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o
mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias
após o gozo de férias. Esse entendimento se dá pelo fato de que o
afastamento tem por objetivo a assistência do pai ao recém-nascido,
nos seus primeiros dias de vida, e à mãe da criança.
Entretanto, caso o afastamento da licença paternidade se dê antes do início do gozo ou ao final do gozo, a licença deverá prevalecer de forma a complementar os dias de férias.
E o programa empresa cidadã?
Com a sanção da Lei 13.257/2016, houve a ampliação de dias de licença paternidade de 5 para 20 dias. A regra, no entanto, tem eficacia apenas para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que funciona da seguinte maneira: a empresa arca com o tempo a mais que a pessoa ficará em casa, 15 dias, em troca, a companhia tem isenção em impostos.
Existem algumas regras para obter os 20 dias de licença, por exemplo:
• O pai que pede o afastamento não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de licença.
• Pedir a ampliação da licença em, no máximo, dois dias úteis depois do parto
• Pai deve participar de algum programa ou atividade de paternidade responsável.
A licença paternidade é de extrema importância, pois desta forma há uma maior aproximação entre o pai e o filho recém nascido, além, claro, de proporcionar maior tranquilidade para a família durante os primeiros dias. Sendo vantajoso para as empresas ampliarem esse período com o incentivo de isenções tributárias.
Conteúdo por Matheus Rodrigues Advogado, de Recife, com graduação
pela UNIT @matheus.rodriguesadv
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