As pessoas físicas brasileiras
deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido
segundo as normas da Recita Federal entre os meses de Março e Abril, deverão entregar
a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a
restituição, se houver.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e
remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas
(como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
- Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
- Despesas médicas (sem limites)
- Filhos ou pais (dependentes)
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
- Contribuição à Previdência Social
- Contribuição à Previdência Privada
Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência. Em 2020, o valor do tributo excedente será entregue de volta aos contribuintes em cinco lotes mensais, a partir do mês de maio.
Veja cronograma dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2020 (IR 2020):
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pastinha e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois. A Mosimann Contabilidade consta com profissionais altamente qualificados, entre em contato e declare o seu IRPF de forma correta e confiável.