O Estado de Santa Catarina alterou a Seção XXVII do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001, que relaciona os bens e as mercadorias não sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante.
Inicialmente, a Seção XXVII do Anexo 1-A do RICMS-SC/2001 foi publicada contemplando toda a redação prevista no Convênio ICMS nº 52/2017, e, por isso, havia em sua redação mercadorias que já não estavam submetidas ao regime de substituição tributária em Santa Catarina.
Fonte: Editorial IOB