VEJA TUDO O QUE A RECEITA JÁ SABE ANTES MESMO DE VOCÊ DECLARAR O IRPF

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é o momento em que a Receita Federal vai ter conhecimento de tudo o que você fez no ano passado, certo? Bem…isso já não é mais tão verdade nos dias atuais.

Com seu parque tecnológico em constante avanço, e com a possibilidade de cruzar e analisar informações dos mais diferentes meios, a verdade é que hoje boa parte da nossa Declaração do Imposto de Renda funciona mais como um “check list” para o fisco.

Muitas das informações que serão declaradas na DIRPF a partir do dia 1º de março já chegou à conhecimento da Receita Federal por meio de alguma outra declaração. Empresas, convênios médicos, bancos, cartórios e até mesmo operadoras de cartão de crédito já tiveram em algum momento que prestar contas com o fisco, e contaram tudo o que você fez durante o ano anterior.
Este é um dos motivos pela qual não adianta tentar enganar o fisco. Rendimentos, dependentes, gastos…a Receita já sabe de tudo mesmo antes de você declarar. Mas então, o que de fato ela realmente já sabe, e como ela consegue essas informações?

Como a Receita sabe tudo o que você ganhou no trabalho: Conheça a DIRF.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

A principal declaração utilizada pela Receita Federal. A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos aos contribuintes.
É esta declaração que as empresas geralmente entregam até o final de fevereiro para poder disponibilizar aos seus funcionários os Informes de Rendimentos.

A sistemática da Receita Federal é sempre essa no início do ano: São dois meses para as Pessoas Jurídicas informarem seus pagamentos através da DIRF, e dois meses para os contribuintes declararem os seus recebimentos através do DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

Enfim, uma vez que o local onde você trabalha já entregou à Receita Federal todas as informações do que você recebeu durante o ano anterior, o que acontece é uma simples checagem de dados. Qualquer inconsistência do que foi declarado, seja do colaborador ou seja da empresa, é cruzada neste momento.
Como a Receita sabe suas movimentações bancárias e o que você gastou com cartão de crédito: conheça a DIMOF e a DECRED.

DIMOF – Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira

Apesar de não compor valor para pagamento de imposto, os Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos pelos Bancos servem para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.

E é com a ajuda da DIMOF que a Receita Federal consegue apurar se o que o contribuinte informou na sua declaração faz mesmo sentido com o que ele anda movimentando na sua conta.

Acontece que quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais no semestre, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal.
Qualquer omissão, acréscimo ou irregularidade de patrimônio na declaração do imposto de renda é facilmente apurada pela Receita Federal através do cruzamento da DIMOF com o DIRPF.
DECRED – Declaração de operações com cartão de crédito

As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse 5 mil reais. Se as vezes nem você sabe como pôde ter gasto esse valor, pode ter a certeza que o Fisco já sabe.

O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar:

  • Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado: Salário, férias, 13º, indenizações, PLR…são informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.
  • Suas movimentações bancárias: Se no prazo de 6 meses você movimentou na sua conta ao menos 5 mil reais, a Receita Federal já sabe quais foram suas operações de débito, crédito, empréstimos, depósitos…etc.
  • O quanto você gastou com seu cartão de crédito: Gastou mais de 5 mil reais com cartão de crédito? Pois é, a sua fatura vai estar em cópia para a Receita Federal do Brasil.
  • Tudo o que você gastou com saúde: Seja convênio, clínicas particulares, médicos ou dentistas. Todos eles precisaram avisar a Receita federal que receberam dinheiro de você.
  • Se você comprou, vendeu, ou recebeu dinheiro com imóvel: Existe mais de uma forma da Receita chegar a esta informação, mas ela pode rastrear exatamente o valor pago pelo imóvel. E se você recebeu aluguel, também.
  • Se você comprou ou vendeu carros, motos, barcos, aviões: Esqueceu de declarar um carro popular, ou aquela moto que já não está tão nova assim? Se a documentação do automóvel estiver em dia, a Receita sabe da existência dele.​

Fonte: ADCTec

Esta entrada foi publicada em Contábil / Fiscal. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *