SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OPERAÇÕES DO SEGMENTO DE BEBIDAS QUENTES

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos de Santa Catarina e São Paulo a cobrar por meio de substituição tributária o ICMS de operações interestaduais do segmento de bebidas quentes – vinho, cachaça e uísque. A medida consta do Protocolo ICMS nº 63.A nova forma de tributação só não se aplica às transferências realizadas pela indústria para estabelecimento do mesmo grupo, exceto varejista; às vendas para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem; e às operações interestaduais destinadas a empresa com regime especial de tributação que seja a responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição. Segundo o protocolo, a base de cálculo do ICMS pela substituição tributária será o valor correspondente ao preço final ao consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. O protocolo entra em vigor no dia 5 de agosto.

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