SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EXCLUI ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, EM EMBALAGEM IGUAL OU SUPERIOR A 10 LITROS

De acordo com o Decreto nº 2.334/2014 – DOE SC de 1º.08.2014, a contar de 1º.10.2014, nas saídas internas e interestaduais com destino a Santa Catarina, não se aplica o regime de substituição tributária às operações com água mineral ou potável em embalagem retornável igual ou superior a 10 litros.

Esta entrada foi publicada em Contábil / Fiscal. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *