REFIS DA CRISE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO ECAC

A Receita Federal informa que já está disponível no eCac, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014.

Conforme a regulamentação, os contribuintes terão até o dia 25 de agosto de 2014 e os mesmos poderão pagar ou pedir o parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos diferenciados, previsto no art. 1º da Lei nº 11.941, de 2009.

Caso o contribuinte queira aderir ao parcelamento (ou pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) terá que ser feita exclusivamente no site da Receita Federal ou da PGFN, e, enquanto não consolidada a dívida por ambas, cabe ao mesmo calcular e recolher os valores de suas parcelas da antecipação e das parcelas subsequentes, que somente vencerão após os pagamentos das cinco parcelas da antecipação.

Fonte: Receita Federal

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