REFERENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS FORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA HOUVE A SEGUINTE MUDANÇA:

As empresas que optarem pelo prazo de recolhimento previsto no inciso II do § 31 do art. 60 do Regulamento, deverão enviar a declaração diferencial de alíquota (DDA) até a data de vencimento do imposto através da página oficial da secretaria do estado da fazenda (SEF). Para auxiliar o contribuinte no preenchimento da DDA, terá disponibilizado no site da SEF uma relação de notas fiscais eletrônicas e também o cálculo do imposto e o respectivo documento de arrecadação.

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