RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MEI QUANDO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA OU SALÁRIO – MATERNIDADE

Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição pelo (a) MEI – Microempreendedor (a) Individual relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do (a) MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária, o recolhimento do ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.

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