RECEITA DISPONIBILIZA SERVIÇO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A Receita Federal disponibilizou um novo serviço que permite que o contribuinte tome conhecimento da análise inicial do pedido de restituição, ressarcimento e compensação, de forma eletrônica por meio de uma caixa postal, disponível no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), no sítio da Receita.

Esse novo serviço, chamado Autorregularização, permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou apresente retificação de outras declarações apresentadas à Receita Federal.

Neste novo serviço, o contribuinte receberá, em sua caixa postal, uma mensagem comunicando o resultado inicial da análise, além de orientação para acessar o detalhamento do resultado inicial. No fim do prazo concedido para autorregularização, a análise do direito creditório será revisada, considerando as informações prestadas nos documentos retificadores, caso apresentados.

Se houver discordância da análise inicial disponibilizada e a retificação não for cabível, o contribuinte deve aguardar o recebimento do despacho decisório e, dentro do prazo legal, poderá apresentar manifestação de inconformidade instruída com os documentos comprobatórios necessários.

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