PRORROGAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

O governador do estado de SC resolve suspender por 90 dias o diferencial de alíquota na compra de mercadorias para industrialização ou comercialização. Após várias reuniões com outros governadores, chegou-se a conclusão de que o estado já está sofrendo várias mudanças em relação ao ICMS e, uma delas é a questão da alíquota de 4% nas importações. Segundo o governador, o estado de SC juntamente com as empresas, será prejudicado em muitos aspectos com todas estas mudanças. Enquanto não se chega a uma solução para melhor forma de se aplicar o diferencial de alíquota, fica suspenso por 90 dias.

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