JUSTIÇA DO TRABALHO PERMITE TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME DEMISSIONAL

As empresas por lei são obrigadas a não solicitar teste de gravidez a suas empregadas durante exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob pena de caracterizar descriminação.

Mas a Justiça do Trabalho tem entendido que a empresa pode solicitar esse teste no exame demissional pelo fato de a gestante ter estabilidade garantida desde a concepção ate os cinco meses após o nascimento de seu filho, e se houver demissão nesse período, a empregada pode abrir uma ação judicial.

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