JUSTIÇA CONDENA TRÊS POR TRABALHO ESCRAVO E A PAGAMENTO DE MULTA DE MAIS DE R$ 42 MIL

O proprietário de uma fazenda e dois de seus funcionários foram condenados pela Justiça Federal por terem submetido dez trabalhadores a condições semelhantes à escravidão no município de Pontas e Lacerda (442 km de Cuiabá)

De acordo com o MPF, o proprietário Paulo de Almeida Cárdia e os dois funcionários da Fazenda Lagoa do Guaporé – Barra do Prata Agropecuária S/A foram condenados a cumprir pena de três anos de reclusão em regime aberto e a pagar uma multa que supera R$ 42 mil.

Vicente Eduardo de Souza era o gerente da fazenda e Oswaldo Silva Ferraz era o responsável por atrair pessoas para o trabalho escravo e fiscalizar suas atividades. Ambos foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de 2/3 do salário mínimo no valor referente à época dos fatos (que era de R$ 415, segundo o portal do MTE), com incidência de juros até a data do pagamento.

Já o proprietário da fazenda, Paulo de Almeida Cárdia, além da pena de três anos de reclusão em regime aberto, terá que pagar multa de 100 salários mínimos no valor referente à época dos fatos, também com a incidência de juros até a data do pagamento.

As irregularidades foram constatadas durante uma fiscalização do Ministério Trabalho e Emprego (MTE) no ano de 2008, onde relatou que os dez trabalhadores viveram durante meses em situação desumana.

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