JUSTA CAUSA POR FALTA GRAVE

 O gerente de uma empresa de cimentos, responsável pelo carregamento de caminhões, fiscalização de atividades e conferência do estoque local, acertos salariais e repasse de valores à sede, confessou ter desviado mercadorias para pagamento de dívidas pessoais, chegando a gravar tal confissão em vídeo. Embora alegasse que teria sido coagido a assumir o fato, acabando por declarar, de próprio punho, que causou prejuízo à empresa, a decisão do juiz, quanto a ter ficado claro, na gravação de vídeo apresentada, que o empregado agiu de forma ilícita, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT de Minas Gerais, cujo pedido do reclamante, de conversão da dispensa tornando-a sem justa causa, bem como o pagamento de indenização por danos morais, não logrou o resultado esperado.

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