ICMS PRODUTO IMPORTADO

Nas operações interestaduais com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, aplica-se a alíquota de 4%, mas somente a venda para contribuintes nos termos do artigo 20 da lei 10.297/96. no caso de venda a consumidor final, mesmo localizado em outro estado, aplica-se a alíquota interna.

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