ICMS

Conforme o art. 60, §1º do inciso IIi, está dispensado do recolhimento do ICMS nas operações destinadas a estabelecimento que proceder ao beneficiamento de carne bovina, desde que se trate de estabelecimento exportador, que possua crédito acumulado em conta gráfica e esteja enquadrado em um das seguintes atividades previstas no CNAE: 1011201 – Frigorífico Abate de Bovinos; 1011205 – Matadouro Abate de Reses sob contrato, exceto abate de suínos; 1013901 – Fabricação de produtos da carne; e 1013902 – Preparação de subproduts do abate. Entrou em vigor a partir de sua data de publicação: 11 de Julho de 2013.

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