FIXADOS OS VALORES DA TABELA DO INSS E DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA 2017

A Portaria 8 MF, de 13-1-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS  (%)

Até 1.659,38                                                8

De 1.659,39 até 2.765,66                           9

De 2.765,67 até 5.531,31                          11

A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                               VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a 859,88                                                             44,09

Superior a 859,88 eigual ou inferior a 1.292,43                     31,07

A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-1-2016 (Fascículo 02/2016).

 

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