EMPRESAS INDUSTRIAIS DEVEM PAGAR ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA QUANDO COMPRAM PRODUTOS QUE NÃO FAZEM PARTE DO PROCESSO FINAL DE SUA MERCADORIA

Tribunal da Justiça decide de que empresas que adquirem produtos acondicionados ao processo de produção, mas que não fazem parte do pruduto final, deve pagar o diferencial de alíquota quando comprado fora do estado e não podendo se creditar do tributo. Não é considerado produto de material de uso e consumo, mas não faz parte do produto final, por isso deve pagar o diferencial de alíquota e também não tem direito do crédito da compra.

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