EMPREGADO QUE QUE DER CAUSA AO PRÓPRIO ACIDENTE NÃO FAZ JUZ Á INDENIZAÇÃO

Muitos dos processos que chegam até a Justiça do Trabalho são os de pedido de indenização por acidentes de trabalho ocasionados muitas vezes por negligências dos empregados.

Nesses casos com exceção daquelas que tratam de atividades que apresentam risco acima da média, a Justiça do Trabalho isenta a empresa da responsabilidade de reparar o dano que não foi ocasionado por ela, è a chamada ausência de culpa ou dolo da empresa.

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