DÚVIDAS SOBRE DECLARAÇÃO DE IMÓVEIS NO IR 2013

Desde os primeiros dias de março, a Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013, ano-calendário 2012, sendo que, para este ano, são esperados 26 milhões de documentos.

Na hora de preparar a declaração, contudo, as questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Abaixo, sete delas:
Compra de imóvel em 2012

Quem comprou um imóvel no ano passado, deve declará-lo no Imposto de Renda, inclusive se a aquisição foi feita por meio do chamado contrato de gaveta (compra e venda não registrada em cartório).

Assim, no item “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, informando endereço, metragem, número de matrícula, cartório de registro de imóveis, nome do vendedor com CPF ou CNPJ, entre outros.

Valor

No que diz respeito ao valor,  no caso de imóveis comprados em 2012, só deve ser informado o montante pago naquele ano. Devendo, em caso de financiamento, o contribuinte apontar o quanto pagou, no ano passado, de parcelas e prestações, quem são os credores, incluindo o CNPJ, e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de renda bem maior,

Reformas

Aqueles que realizaram reformas nos imóveis em 2012 devem declarar os custos com a ampliação da casa ou benfeitorias dentro do imóvel na coluna “Discriminação”. A medida ajuda a diminuir a mordida do Leão sobre uma futura venda do imóvel, visto que ela diminui a base de cálculo sobre o ganho de capital.

FGTS

O contribuinte que utilizou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar ou comprar um imóvel em 2012 deve informar o valor utilizado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Além disso, também é preciso informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, visto ser necessário explicar o aumento do patrimônio do contribuinte.
Consórcios

Para fazer a declaração de imóveis adquiridos por meio de consórcio, o contribuinte deverá informar os dados do consórcio, seus dados pessoais e o bem recebido na ficha “Bens e Direitos”, se a propriedade foi contemplada em 2012.

Na hipótese da pessoa não ter sido contemplada, ela deve, ainda assim, informar o valor investido no consórcio à Receita.

Financiamento quitado por morte ou invalidez.

Quando o saldo devedor de um financiamento é quitado em decorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário, o valor não deve ser tributado no Imposto de Renda, visto que no contrato de compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” e de “Danos Físicos ao Imóvel”.

Dessa forma, o contribuinte deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora e na ficha “Bens e Direitos” a soma do saldo anterior das parcelas quitadas ao saldo devedor pago pela seguradora.

Herança

A declaração de imóveis recebidos por meio de herança deve ser realizada utilizando os dados da última declaração realizada por ela ( falecido), ou indicando o valor que consta na partilha.

Essas informações devem estar na coluna “Discriminação”, sendo que também devem ser apontados os dados e a forma de aquisição da propriedade e a parte que cabe a cada um dos familiares.

Fonte : RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

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