DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Segundo a Fazenda, o Diferencial de Alíquota a se pagar com mercadorias interestaduais, não deve ser considerado mais um tributo a ser pago. Dos 27 estados brasileiros, somente SC, PR e RJ não adotavam o DIFA (diferencial de alíquota). Agora SC recém aderiu e, o PR já solicitou uma copia do decreto catarinense.

SC aderiu ao DIFA, para incentivar nossas empresas que estavam perdendo muito pelo fato de muitos preferirem adquirir mercadorias de outros estados por serem mais baratos. Ainda mais agora com a alíquota de 4% para produtos importados.

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