DECRETO FAZ NOVAS EXIGÊNCIAS AO USO DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

O Governo do Estado de SC publicou no último dia 3 de março o Decreto nº 60, que altera as regras relativas ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). O objetivo é aumentar o controle fiscal por meio de obrigações acessórias para coibir a sonegação no varejo.

Entre as novas exigências, destaca-se a obrigatoriedade de interligação das balanças eletrônicas em restaurantes e similares que operam com a venda de alimentação por peso. O controle do consumo nesses estabelecimentos deve ser realizado por cartão numerado associado à chave primária da conta de cliente, ou seja, fica vedado o uso de comandas manuais.

Outra alteração nas regras dispõe sobre o laudo de certificação do PAF-ECF, que deverá ser apresentado, a partir de abril, exclusivamente em formato eletrônico por meio de arquivo xml assinado digitalmente pelo Órgão Técnico Credenciado.

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