COMO DECLARAR NO IR RECEBIMENTO DE UMA DOAÇÃO EM DINHEIRO

O valor recebido por meio de uma doação em espécie deve ser informado pelo beneficiário na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 10 “ Transferências patrimoniais – doação e herança”. Além do valor da doação, o contribuinte deve também informar o nome do doador ou da empresa e o seu CPF ou CNPJ.

Se o contribuinte gastou todo o dinheiro recebido durante o ano de 2012, ele não precisa declarar mais nada em relação à doação. Mas, caso o valor recebido tenha permanecido com ele e faça parte do seu patrimônio em 31/12/2012, ele deve ser declarado no código respectivo ao destino que lhe foi dado.

Por exemplo, se o contribuinte recebeu 10 mil reais por meio de doação em espécie em 2012 e destinou esse valor à caderneta de poupança, além de declarar a doação recebida (conforme explicado acima), ele deve declarar o valor que está na poupança na ficha de “Bens e Direitos”, no código respectivo à aplicação, que é o 41 – Caderneta de poupança.

O doador, por sua vez, deve declarar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, no código “80 – Doações em espécie”, informando o valor doado, o nome e o número do CPF do beneficiário.

Esta entrada foi publicada em Contábil / Fiscal. ligação permanente.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *