COMO CALCULAR O SALÁRIO, COM BASE NAS NOVAS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 77, QUE ENTRARAM EM VIGOR 02/04/2013.

Para domésticas que trabalham 44 horas por semana, o salário mínimo é obrigatório. Em Estados com valores diferentes do federal, vigora a lei estadual. Funções idênticas, com mesma carga horária e mesmas responsabilidades, devem ter a mesma remuneração.

No caso de jornadas com menos horas de trabalho, pode-se pagar de forma proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que o valor seja inferior ao salário mínimo. Mas é preciso pagar um valor fixo todo mês, e não variável segundo o desempenho.

Empregadas que recebem por tarefa cumprida, com renda variável, também têm direito a um salário mínimo. Alguém que ganhe por quantidade de roupa passada e não atinja o valor do salário mínimo em um mês deverá, mesmo assim, receber essa quantia.

A remuneração da diarista que trabalha até dois dias por semana não é contemplada nessas regras. A partir do terceiro dia de trabalho na mesma semana, é caracterizado vínculo empregatício. Nessa situação, é preciso registrá-la, e ela passa a ter todos os direitos das empregadas domésticas.

Valores relativos a moradia, alimentação e benefícios, como assistência médica, não contam como salário. O patrão pode descontar do salário até 6% do valor gasto com vale-transporte.

Uma doméstica demitida não pode ser recontratada por um salário mais baixo. Isso só pode ocorrer depois de seis meses, de preferência em outra função.

FONTE MTE – BRASILIA.

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