CÂMARA APROVA ADICIONAL DE PERIULOSIDADE PARA VIGILANTES

Foi aprovado na última terça feira (13) o Projeto de Lei 1033/03, que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras aparências de violência física.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, com exclusão gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.

O Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho.

Outra novidade da emenda é a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos aos vigilantes em razão de acordo coletivo.
Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica.

A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco. Caberá ao Ministério do Trabalho regulamentar quais serão essas atividades.

Esta entrada foi publicada em Trabalhista. ligação permanente.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *